CONVÊNIO MAÇONARIA
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO ESTADUAL DE AABB DO RIO GRANDE DO SUL – CESABB (RS) E O GRANDE ORIENTE DO BRASIL – RIO GRANDE DO SUL – GOB/RSGRANDE ORIENTE DO RIO GRANDE DO SUL – GORGS GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL- GLMERGS
Pelo presente instrumento particular, O Conselho Estadual de AABB do Rio Grande do Sul (CESABB – RS), com sede na Rua Coronel Marcos, 1000, Porto Alegre (RS), inscrita no CNPJ sob n° 07.270.628.0001/56, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Antônio Cladir Tremarin, doravante simplesmente denominado CESABB-RS e a GRANDE ORIENTE DO BRASIL – RIO GRANDE DO SUL – GOB/RS – Sociedade de defesa de direitos sociais – CNPJ nº 89.731.699/0001-73 Rua Washington Luiz, 214 – Porto Alegre/RS – Grão Mestre Ir:. Mário Juarez de Oliveira – GRANDE ORIENTE DO RIO GRANDE DO SUL – GORGS – Sociedade de defesa de direitos sociais – CNPJ nº 93.016.004/0001-49 – Rua Jerômino Coelho, 116 – Porto Alegre/RS – Grão Mestre Ir:. José Aristides Fermino – GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – GLMERGS – Sociedade de defesa de direitos sociais – CNPJ nº 92.991.660/0001-08 – Av. Praia de Belas, 560 – Porto Alegre/RS – Grão Mestre Ir:. Gilberto Moreira Mussi, doravante simplesmente denominadas Três Potências Maçônicas, tem justo e acertado os termos do convênio que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Este Convênio tem por objeto propiciar a utilização das dependências das AABBs do Rio Grande do Sul pelos associados (as) vinculados às Três Potências Maçônicas, na qualidade de associados/conveniados ”Convênio ASSOCIAÇÃO” e de acordo com o Estatuto Social e Regimento Interno de cada AABB do Rio Grande do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MENSALIDADE
2.1. Para adesão aos termos do presente convênio, os cadastrados das Três Potências Maçônicas terão como encargo mensal a importância que cada AABB pratica para seus associados na categoria “Comunitários”.
2.2. O valor da mensalidade corresponde à utilização do convênio pelo
associado conveniado e seus dependentes, em conformidade com o Estatuto Social e Regimento Interno de cada AABB do Estado do Rio Grande do Sul.
2.3. O valor da mensalidade deste convênio será reajustado sempre que o valor da mensalidade das demais categorias for reajustado.
2.4. O valor das mensalidades dos associados conveniado será repassado diretamente pelo associado à cada AABB onde o cadastrado se filiou, na data estabelecida pelo clube conforme regulamento interno , mediante débito em conta corrente do associado/conveniado em um dos bancos conveniados com o Clube.
2.5. No caso do pagamento estar centralizado no conveniado, o repasse deverá ser feito no último dia do mês, em favor de cada AABB onde o cadastrado se filiou, mediante débito em conta corrente do conveniado em um dos banco indicados pelo Clube.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O presente Convênio terá prazo de vigência de um ano a contar da
assinatura, sendo renovado automaticamente por igual período sem a
necessidade de aditivo contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
4.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, informado o interesse com a antecedência mínima de 60 dias, mediante notificação por escrito, ou a qualquer tempo, mediante denúncia, em virtude de descumprimento das cláusulas acordadas.
4.2. Em sendo rescindido o contrato, todos os beneficiados pelo presente Contrato deixarão de ter a possibilidade de utilização do clube após o transcurso do prazo acima previsto.
4.3. Ficam, todavia, resguardados os contratos particulares que tenham sido firmados anteriormente à rescisão, exceto contratos regulares como musculação, ginásticas, etc.
4.4. Caso seja do interesse das AABBs e dos associados do convênio, o vinculo do associado poderá ser transformado em associado comunitário normal, sem mais compromisso ou responsabilidade com o convênio rescindido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. Das AABBs com sede no Estado do Rio Grande do Sul:
5.1.1 As AABBs do Estado do Rio Grande do Sul, que aderirem ao presente convênio, comprometem-se a autorizar o uso das suas dependências aos cadastrados vinculados à uma das Três Potências Maçônicas, desde que devidamente identificados, nos termos e condições do seu Estatuto Social e Regimento Interno.
5.1.2 As AABBs com sede no Rio Grande do Sul, vinculadas ao convênio e que possuírem espaços para locação, concederão três vezes ao ano, um dos salões/ambientes do clube (desde que não esteja reservado) pelo valor estabelecido na tabela de não associado vigente na data da contratação para confraternização de exclusivo interesse da CONVENIADA. O desconto concedido a CONVENIADA será de 30% . O valor base para o desconto será o de “locação para não associado”.
5.2. Das Três Potências Maçônicas:
5.2.1. As Três Potências Maçônicas que optarem pela arrecadação centralizada dos cadastrados deverão enviar, mensalmente, o comprovante do depósito referido na Cláusula 2.5, bem como arquivo magnético em “lay out” a ser definido pelas AABBs do Rio Grande do Sul com relação dos valores cobrados de seus associados.
5.2.2. As Três Potências Maçônicas deverão comunicar as exclusões de
cadastrados, em relação a ser fornecida para cada AABB do Estado, onde o titular estiver sediado, com a respectiva devolução das carteiras sociais.
5.2.3. As propostas de adesão associativa serão aceitas em cada AABB do Estado, somente com o parecer favorável de uma das Três Potências
Maçônicas do Rio Grande do Sul.
5.2.4. Os associados/conveniados vinculados as Três Potências Maçônicas que vierem a aderir ao presente convênio comprometem-se a observar integralmente o Estatuto Social e o Regimento Interno de cada AABB sediada no Estado do Rio Grande do Sul, não conferindo aos sócios do convênio qualquer direito patrimonial decorrente da associação às AABB e sem qualquer caráter de exclusividade ou privilégio, bem como qualquer vinculação, subordinação ou relação de execução, tampouco solidariedade entre as partes convenentes e/ou terceiros.
CLÁUSULA SEXTA – DA DIVULGAÇÃO
6.1. As Três Potências Maçônicas e o CESABB-RS se comprometem a divulgar amplamente a celebração do presente Convênio aos seus respectivos associados e afiliadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ADESÃO DAS AABBs
7.1. A participação de qualquer AABBs do Estado do Rio Grande do Sul no presente convênio dar-se-á única e exclusivamente por adesão, não havendo nenhum tipo de obrigatoriedade para a adesão.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Ficam eleitos os Fóruns de Porto Alegre – RS para dirimir questões gerais oriundas deste convênio, e os de cada cidade do Estado do Rio Grande do Sul, onde nossas afiliadas estão localizadas e tenham sido objeto de cadastramento de associados amparados por este convênio, para dirimir questões especificas dos associados conveniados.
E, por estarem os partícipes de acordo, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, 24 de julho 2009.
Eminente Grão Mestre Ir:.Mário Juarez de Oliveira
CPF nº 010012809-20
Grão Mestre do Grande Oriente do Brasil – Rio Grande do Sul – GOB/RS
Soberano Grão Mestre Ir:. José Aristides Fermino
CPF nº 102911729-20
Grão Mestre do Grande Oriente do Rio Grande do Sul – GORGS
Sereníssimo Grão Mestre Ir:. Gilberto Moreira Mussi
CPF n.º 009018220-00
Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Estado do Rio Grande do Sul –
GLMERGS
CONSELHO ESTADUAL DE AABBs do rio grande do sul – CESABB-RS Antônio Cladir Tremarin
Presidente