Convênio ANASPS/RS
DADOS DO CONVENIADO:
NOME: ANASPS/RS – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL – RIO GRANDE DO SUL
ENDEREÇO: Rua dos Andradas, 1234, Sala 1106, Bloco A, Centro, CEP: 90020-008 – Porto Alegre – RS
TELEFONE: (51) 3225-9611 e FAX: (51) 3286-7277
E-MAIL: [email protected]
OBJETO DO CONVÊNIO
- Utilização das dependências – sedes sociais e recreativas – das AABB do Estado do Rio Grande do Sul pelos associados da ANASPS/RS.
CONDIÇÕES DO CONVÊNIO
- Categoria de associado/conveniado “Convênio Associação”.
- Vinculação plena do associado ao Estatuto, Regimento Interno e demais regras e documentos das AABB.
- A associação à AABB não constitui e nem gera, em nenhuma situação, direito patrimonial sobre o clube.
- Os cadastrados da ANASPS/RS terão como encargo mensal a importância que cada AABB pratica para seus associados na categoria “Comunitários” e o valor e seus reajustes variam conforme as regras estatutárias e regimentais de cada AABB.
- O valor da mensalidade será debitado em conta corrente do conveniado ou por outro meio que a AABB dispõe.
- A participação das AABB ao Convênio se dá por adesão, não sendo obrigatória a participação.
- A relação para associação é direta entre o associado da ANASPS/RS e a AABB, mas a associação somente será aceita pela AABB com o parecer favorável da ANASPS/RS, com apresentação de carteira de associado da ANASPS.
- Prazo de vigência: 1 (um) ano, renovável automaticamente.
DOCUMENTOS:
Data do Contrato: 08/08/2011
Contrato: CONVENIO ANASPS-RS