Convênio MAÇONARIA
DADOS DO CONVENIADO:
NOME: TRÊS POTÊNCIAS MAÇÔNICAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL:
GRANDE ORIENTE DO BRASIL – RIO GRANDE DO SUL – GOB/RS
GRANDE ORIENTE DO RIO GRANDE DO SUL – GORGS
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – GLMERGS
ENDEREÇOS: Rua Washington Luiz, 214 – Porto Alegre (RS)
Rua Jerônimo Coelho, 116 – Porto Alegre (RS)
Av. Praia de Belas, 560 – Porto Alegre (RS)
OBJETO
- Utilização das dependências – sedes sociais e recreativas – das AABB do Estado do Rio Grande do Sul pelos associados das Três Potências Maçônicas do Estado do Rio Grande do Sul.
CONDIÇÕES BÁSICAS DO CONVÊNIO:
· Categoria de associado/conveniado “Convênio Associação” ou outra similar.
· Vinculação plena do associado ao Estatuto, Regimento Interno e demais regras e documentos das AABB.
· A associação à AABB não constitui e nem gera, em nenhuma situação, direito patrimonial sobre o clube.
· A participação das AABB se dá por adesão.
· Os cadastrados das Três Potências Maçônicas do RS terão como encargo mensal a importância que cada AABB pratica para seus associados na categoria “Comunitários” e o valor varia conforme as regras estatutárias e regimentais de cada AABB.
· Isenção de taxa de adesão.
· As propostas de adesão serão aceitas em cada AABB após parecer favorável de uma das Três Potências Maçônicas do RS.
· Três vezes ao ano, as AABB do Estado concederão, para evento de exclusivo interesse do CONVENIADO, salões/ambientes de eventos (desde que não esteja reservado) pelo valor da tabela de “locação para não associado”, com desconto de 30%.
· O valor das mensalidades será repassado diretamente a cada AABB, mediante débito em conta corrente do associado/conveniado em um dos bancos conveniados com o clube, podendo o CONVENIADO optar pelo pagamento/repasse centralizado.
· Prazo de vigência de 01 (um) ano, renovável automaticamente.
DOCUMENTOS (PDF):
Data do contrato: 24/07/2009
Contrato: CONVENIO MACONARIA