Convênio SINCA
DADOS DO CONVENIADO:
NOME: SINDICATO DOS SALÕES DE BARBEIROS, CABELEREIROS, INSTITUTOS DE BELEZA E SIMILARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINCA/RS
ENDEREÇO: Rua Riachuelo, 1334 / Sala 101 e 103 – Porto Alegre – RS
OBJETO DO CONVÊNIO
- Utilização das dependências – sedes sociais e recreativas – das AABB do Estado do Rio Grande do Sul pelos associados do SINCA/RS.
CONDIÇÕES DO CONVÊNIO
- Categoria de associado/conveniado “Convênio Associação”.
- Vinculação plena do associado ao Estatuto, Regimento Interno e demais regras e documentos das AABB’s.
- A associação à AABB não constitui e nem gera, em nenhuma situação, direito patrimonial sobre o clube.
- Os cadastrados do SINCA/RS terão como encargo mensal a importância que cada AABB pratica para seus associados na categoria “Comunitários” e o valor e seus reajustes variam conforme as regras estatutárias e regimentais de cada AABB.
- O pagamento da mensalidade será debitado em conta corrente do conveniado ou por outro meio que a AABB dispõe.
- A participação das AABB ao Convênio se dá por adesão, não sendo obrigatória participação.
- A relação para associação é direta entre o associado do SINCA/RS e a AABB, mas a associação somente será aceita pela AABB com o parecer favorável do SINCA/RS, com apresentação de carteira de associado do Sindicato.
- Prazo de vigência de 01 (um) ano, renovável automaticamente.
DOCUMENTOS:
Data do Contrato: 20/04/2010
Contrato: CONVENIO SINCA RS